Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § único, inciso IV — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.