Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, § único — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
Para os efeitos dêste artigo, considera-se industrialização qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, salvo: