Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 3, § único

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para os efeitos dêste artigo, considera-se industrialização qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, salvo:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados