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LeiJuris

Art. 42, § único, inciso I

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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quando uma delas fôr a única adquirente, por qualquer forma ou título inclusive por padronagem, marca ou tipo de um ou de mais de um dos produtos, industrializados, importados ou arrematados pela outra;
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