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Art. 46, § 2º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
A falta de rotulagem ou marcação do produto ou de aplicação do selo especial, ou o uso de selo impróprio ou aplicado em desacordo com as normas regulamentares, importará em considerar o produto respectivo como não identificado com o descrito nos documentos fiscais.;