Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 49, § 4º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
Também é obrigatório o uso de talonário da série especial e distinta para cada ambulante quando os fabricantes, importadores ou arrematantes realizarem vendas por êsse sistema.