Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 56, § 2º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
Os livros conterão têrmos de abertura e de encerramento assinados pela firma possuidora e as fôlhas numeradas tipogràficamente, e serão autenticadas pela repartição fazendária competente, antes de sua utilização.