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LeiJuris

Art. 56, § 2º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Os livros conterão têrmos de abertura e de encerramento assinados pela firma possuidora e as fôlhas numeradas tipogràficamente, e serão autenticadas pela repartição fazendária competente, antes de sua utilização.
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