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LeiJuris

Art. 56, § 4º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Constituem instrumentos auxiliares da escrita fiscal do contribuinte e das pessoas obrigadas à escrituração, os livros da contabilidade geral, as notas fiscais, as guias de trânsito e de recolhimento do impôsto e todos os documentos, ainda que pertencentes ao arquivo de terceiros, que se relacionem com os lançamentos nela feitos.
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