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LeiJuris

Art. 28, § único

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, .
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