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LeiJuris

Art. 31-B, § único

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Incluído pela Lei nº 10.931/2004

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A averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.
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