Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 31-D, inciso III — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
diligenciar a captação dos recursos necessários à incorporação e aplicá-los na forma prevista nesta Lei, cuidando de preservar os recursos necessários à conclusão da obra;