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LeiJuris

Art. 31-E, § 1º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, uma vez averbada a construção, o registro de cada contrato de compra e venda ou de promessa de venda, acompanhado do respectivo termo de quitação da instituição financiadora da construção, importará a extinção automática do patrimônio de afetação em relação à respectiva unidade, sem necessidade de averbação específica.
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