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LeiJuris

Art. 31, § 3º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Tôda e qualquer incorporação, independentemente da forma por que seja constituída, terá um ou mais incorporadores solidàriamente responsáveis, ainda que em fase subordinada a período de carência, referido no art. 34.
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