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LeiJuris

Art. 43, § 1º, inciso II

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
efetive o pagamento das quotas que estiverem pendentes, de modo a viabilizar a realização da auditoria a que se refere o art. 31-C desta Lei.
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