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Art. 43, § 2º, inciso III — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;