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Art. 54, § 3º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Os orçamentos ou estimativas baseados nos custos unitários a que se refere êste artigo só poderão ser considerados atualizados, em certo mês, para os efeitos desta Lei, se baseados em custos unitários relativos ao próprio mês ou a um dos dois meses anteriores.