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LeiJuris

Art. 63, § 6º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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A morte, falência ou concordata do condomínio ou sua dissolução, se se tratar de sociedade, não revogará o mandato de que trata o parágrafo anterior, o qual poderá ser exercido pela Comissão de Representantes até a conclusão dos pagamentos devidos, ainda que a unidade pertença a menor de idade.
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