Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 67-A, § 4º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Os descontos e as retenções de que trata este artigo, após o desfazimento do contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo adquirente, salvo em relação às quantias relativas à fruição do imóvel.