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LeiJuris

Art. 67-A, § 4º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Os descontos e as retenções de que trata este artigo, após o desfazimento do contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo adquirente, salvo em relação às quantias relativas à fruição do imóvel.
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