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LeiJuris

Art. 68, § 4º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Após o registro do memorial de incorporação, e até a emissão da carta de habite-se do conjunto imobiliário, as averbações e os registros correspondentes aos atos e negócios relativos ao empreendimento sujeitam-se às normas do art. 237-A da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos).
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