Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 9, § 1º — Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964
Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.