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LeiJuris

Art. 9, § 2º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

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Considera-se aprovada, e obrigatória para os proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros, como para qualquer ocupante, a Convenção que reúna as assinaturas de titulares de direitos que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio.
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