Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 11, § 5º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A adesão a uma das soluções legais previstas na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 98-A não eximirá a contabilização da infração cometida para fins de aplicação do disposto neste artigo.