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LeiJuris

Art. 11, § 5º

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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A adesão a uma das soluções legais previstas na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 98-A não eximirá a contabilização da infração cometida para fins de aplicação do disposto neste artigo.
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