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LeiJuris

Art. 117

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 117

A defesa não será conhecida quando apresentada:

Art. 117, inciso I

fora do prazo;

Art. 117, inciso II

por quem não seja legitimado; ou

Art. 117, inciso III

perante órgão ou entidade ambiental incompetente.

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