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LeiJuris

Art. 12, § único

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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Somente o efetivo pagamento da multa será considerado para efeito da substituição de que trata o caput , não sendo admitida para esta finalidade a celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta ou outra forma de compromisso de regularização da infração ou composição de dano, salvo se deste também participar o órgão ambiental federal.
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