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Art. 13, § único — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A destinação dos valores excedentes ao percentual estabelecido no caput a fundos administrados por outros entes federativos dependerá da celebração de instrumento específico entre o órgão arrecadador e o gestor do fundo, observado o disposto no art. 73 da Lei nº 9.605, de 1998 .