Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 131

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 131

O recurso não será conhecido quando interposto:

Art. 131, inciso I

fora do prazo;

Art. 131, inciso II

perante órgão ambiental incompetente; ou

Art. 131, inciso III

por quem não seja legitimado.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados