Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 148, § 2º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A Câmara Consultiva Nacional será presidida pelo órgão federal emissor da multa e contemplará a participação, além de seus representantes, de representantes do Ministério do Meio Ambiente e de seus órgãos vinculados, bem como da sociedade civil.