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Art. 29, § 1º, inciso III — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
condição de especial vulnerabilidade do animal, caracterizada, entre outros aspectos: a) pela impossibilidade de defesa ou de fuga; b) pelo estado de subnutrição; ou c) por circunstâncias que agravem o seu sofrimento;