Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso IV — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;