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Art. 32 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
Deixar, o comerciante, de apresentar declaração de estoque e valores oriundos de comércio de animais silvestres: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).