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Art. 38, § 2 — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
A multa de que trata o caput será aplicada em dobro se houver dano ou destruição de recife de coral.
Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
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