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LeiJuris

Art. 40, inciso I

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

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R$ 40,00 (quarenta reais) por quilo ou fração do produto da pesca de espécie constante das listas oficiais brasileiras de espécies ameaçadas de sobreexplotação; ou
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