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Art. 61, § único — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.