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Art. 62, § 6º — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
As bacias de decantação de resíduos ou rejeitos industriais ou de mineração, devidamente licenciadas pelo órgão competente do Sisnama, não serão consideradas corpos hídricos para fins do disposto no inciso IX do caput .