Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 66, § único, inciso I — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
constrói, reforma, amplia, instala ou faz funcionar estabelecimento, obra ou serviço sujeito a licenciamento ambiental localizado em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, ou em áreas de proteção de mananciais legalmente estabelecidas, sem anuência do respectivo órgão gestor; e .