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LeiJuris

Art. 79

Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008

Art. 79

Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Art. 79, § único

Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos.

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