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Art. 97-B, inciso II — Infracoes e Sancoes Administrativas Ambientais - Decreto n 6.514/2008
a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento; e