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LeiJuris

Art. 40

Intervencao e Liquidacao Extrajudicial de Instituicoes Financeiras - Lei n 6.024/1974

Art. 40

Os administradores de instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações por elas assumidas durante sua gestão, até que se cumpram.

Art. 40, § único

A responsabilidade solidária se circunscreverá ao montante e dos prejuízos causados.

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