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Art. 10 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
É desnecessário o registro de escritura pública decorrente da Lei n° 11.441/07 no Livro "E" de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, o Tribunal de Justiça deverá promover, no prazo de 180 dias, medidas adequadas para a unificação dos dados que concentrem as informações dessas escrituras no âmbito estadual, possibilitando as buscas, preferencialmente, sem ônus para o interessado .