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Art. 2 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.