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Art. 32, § 2º — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de inventário ou partilha se houver fundados indícios de fraude, simulação ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum dos herdeiros e/ou inventariante, fundamentando a recusa por escrito.