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Art. 40 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.