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Art. 5 — Inventário, partilha, separação e divórcio por escritura — Resolução CNJ nº 35/2007
É vedada a fixação de emolumentos em percentual incidente sobre o valor do negócio jurídico objeto dos serviços notariais e de registro ( Lei nº 10.169, de 2000, art. 3º, inciso II ).