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Art. 10

Investigação de Mortes e Tortura por Agentes de Segurança — Resolução CNMP nº 310/2025

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Art. 10. O Conselho Nacional do Ministério Público incluirá, em seu Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, o assunto “crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública”, para o fim de cadastramento de Procedimentos Investigatórios Criminais que tenham por objeto a apuração dos delitos referidos nos incisos do art. 1º desta Resolução.
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