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Art. 9

Investigação de Mortes e Tortura por Agentes de Segurança — Resolução CNMP nº 310/2025

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Art. 9° Os ramos e unidades do Ministério Público com atribuição para a investigação de crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções dos órgãos de segurança pública elaborarão e implementarão a estruturação e normatização interna necessárias para dar suporte às atividades tratadas nesta Resolução, preferencialmente mediante a instituição de grupos especiais de controle externo da atividade policial com atribuição expressa para a persecução penal de referidos delitos.
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