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Art. 12 — Investigação de Mortes e Tortura por Agentes de Segurança — Resolução CNMP nº 310/2025
Art. 12. A Corregedoria Nacional do Ministério Publico compilará e divulgará relatórios semestrais de transparência acerca da atuação ministerial no contexto da presente Resolução, com base nos dados estatísticos informados pelas unidades e ramos.