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Art. 14 — Investigação de Mortes e Tortura por Agentes de Segurança — Resolução CNMP nº 310/2025
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 12 (dozes) meses de vigência, com exceção dos artigos 6º e 8º, que terão efeito imediato. Brasília/DF, 29 de abril de 2025. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público