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LeiJuris

Art. 3

Investigacao de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento - Lei n 8.560/1992

Art. 3

Grifarselecione o texto para grifar
E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

Art. 3, § único

Grifarselecione o texto para grifar
É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

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