Art. 3
E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
Art. 3, § único
É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
Investigacao de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento - Lei n 8.560/1992
Art. 3
Art. 3, § único
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