Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 17, § 3 — Juizado Especial Federal
São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1 deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.