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LeiJuris

Art. 17, § 4

Juizado Especial Federal

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Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1 , o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.
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