Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
As partes serão intimadas da sentença, quando não proferida esta na audiência em que estiver presente seu representante, por ARMP (aviso de recebimento em mão própria).
Art. 8, § 1
Grifarselecione o texto para grifar
As demais intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados ou dos Procuradores que oficiem nos respectivos autos, pessoalmente ou por via postal.
Art. 8, § 2
Grifarselecione o texto para grifar
Os tribunais poderão organizar serviço de intimação das partes e de recepção de petições por meio eletrônico.